Uma fazenda com 952 hectares situada no município de Buritis, em Rondônia, foi reconhecida pela Justiça Federal como área pública e deverá ser destinada a programas de reforma agrária. A decisão atende manifestação do Ministério Público Federal dentro de uma ação de oposição apresentada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para retomar a posse da área conhecida como Fazenda São Francisco.
Pelos parâmetros do Valor Total do Imóvel utilizados no Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, o valor médio do hectare coloca a propriedade em cerca de R$ 22 milhões.
O imóvel fica na Linha 2 do Projeto de Assentamento Santa Helena, abrangendo os lotes 262 a 275 da Gleba I. Segundo os autos do processo, a área estava sendo ocupada sem autorização da União ou do próprio Incra. A pessoa que reivindicava a posse alegou ocupar parte dos lotes desde 2010.
A decisão judicial aponta que, quando existe direito de propriedade de um ente público, como no caso da União, a posse por particulares só pode ser reconhecida se houver consentimento expresso do proprietário para a ocupação.
Sem essa autorização formal, a ocupação passa a ser considerada apenas uma detenção precária do imóvel público. Nessas condições, não existe direito de retenção da área nem possibilidade de indenização por melhorias realizadas no terreno.
A sentença também registra que o tempo de permanência no imóvel ou a atividade econômica desenvolvida na área não alteram essa condição jurídica, já que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e possuem natureza indisponível.
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