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Gestante com contrato temporário ou cargo em comissão faz jus a licença-maternidade e estabilidade, diz MPF

Caso teve origem em Santa Catarina. PGR sugere tese vinculante para que esses direitos sejam garantidos às mulheres grávidas no serviço público

Gestante com contrato temporário ou cargo em comissão faz jus a licença-maternidade e estabilidade, diz MPF
Foto: Divulgação

O então procurador-geral da República na época, Augusto Aras, enviou memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo a fixação de uma tese vinculante no sentido de que gestantes contratadas temporariamente pela Administração Pública ou ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração fazem jus à licença-maternidade e à estabilidade provisória. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 842.844, está submetida à sistemática de repercussão geral (Tema 542). Isso significa que, após o julgamento de mérito pelo colegiado, o resultado passa a valer como base para análise de casos similares em todas as instâncias.

O pano de fundo da questão diz respeito a uma professora contratada temporariamente pela Administração estadual de Santa Catarina. A servidora ficou grávida durante o período de prestação de serviços, mas foi exonerada do cargo em razão do término do contrato.

Naquele momento Augusto Aras disse que a concessão da estabilidade e da licença-maternidade deve ser pautada pela ampla proteção à maternidade, ao melhor interesse da criança e da família. Por essa razão, não deve haver restrição aos benefícios, independentemente da natureza jurídica de contratação da gestante, uma vez que a exoneração nesses casos mitigaria a efetivação dos direitos assegurados constitucionalmente.

A extensão desses direitos (licença-maternidade e estabilidade provisória) para as gestantes contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargos comissionados deverá ocorrer tal como previsto para as demais servidoras e empregadas grávidas, seguindo as regras do regime previdenciário ao qual está submetida a beneficiária. O pagamento da remuneração durante a licença-maternidade para as gestantes regidas pelo Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, deve se dar nos termos da Lei 8.213/1991. Havendo dispensa ou exoneração que resulte em extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante, será devido direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto.

Segundo Augusto Aras, a estabilidade tem o escopo de amparar o vínculo formado entre mãe e filho e, numa interpretação sistemática da Constituição, deve ser observada em sua dimensão plural, de forma a proteger os direitos de todos os envolvidos na relação parental. Nesse sentido, ao garantir a estabilidade no emprego à trabalhadora gestante, o texto constitucional protege não apenas a gestante, mas a criança que está para nascer, possibilitando que a gravidez chegue ao seu termo com segurança, tanto psicológica quanto econômica.

“A garantia temporária do emprego justifica-se por discriminações estruturalmente incrustadas na sociedade em relação à maternidade e ao trabalho de cuidado e na dificuldade que teria a mulher grávida na busca de outro emprego, caso despedida durante a gravidez ou no período de pós-parto, tutelando a gestante e o nascituro/recém-nascido nesse período de maior vulnerabilidade social. É um direito de dupla titularidade”, defende o PGR.

A jurisprudência consolidada do STF é no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas em caráter temporário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a
confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto (nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição, e do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Saúde pública – No parecer, o PGR salienta que a estabilidade provisória também se justifica como medida de saúde pública, amparada no artigo 196 da Constituição. Porque o período da gravidez e do pós-parto demanda mais atenção à saúde da mulher e do recém-nascido. Outro ponto, destaca Aras, é que a garantia de emprego está em consonância com a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no ordenamento jurídico nacional. A norma veda a dispensa da trabalhadora durante a licença-maternidade.

Fixação de tese – A fim de resguardar o direito social da proteção à maternidade, constitucionalmente garantido, o PGR se posiciona pelo desprovimento do recurso extraordinário do estado de Santa Catarina e sugere a fixação da seguinte tese vinculante: “A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum faz jus à licença-maternidade e à estabilidade provisória”.

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Sua força física e mental estão em harmonia. O universo conspira a seu favor quando você age com coragem e determinação. Foque na sua liderança natural. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Touro

Sua força física ajuda no trabalho. Valorize as pequenas conquistas e mantenha os pés no chão para colher bons frutos. A estabilidade será seu guia. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Gemeos

Sua agilidade física acompanha a mental. Sua capacidade de comunicação abrirá portas inesperadas em novos círculos sociais. Sua comunicação será a chave. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade em defender é felina. Escute seu coração e permita-se viver as emoções com a profundidade que só você possui. Siga sua intuição profunda. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade em decidir é real. Confie no seu talento criativo para se destacar em qualquer projeto que iniciar hoje. Brilhe com toda sua generosidade. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade mental é ferramenta. Organize suas ideias com clareza e verá como a produtividade aumenta significativamente. A organização trará clareza. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade social é real. Busque o equilíbrio em todas as suas relações e sentirá uma paz profunda em seu coração. O equilíbrio é fundamental hoje. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade em crise é real. Confie na sua percepção aguçada para identificar o que precisa ser mudado e renovado. Sua força interior é imensa. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade mental é flecha. A liberdade de ser quem você é trará a inspiração necessária para grandes feitos hoje. Sua liberdade não tem preço. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade em resolver é técnica. Sua sabedoria e maturidade são respeitadas por todos; use-as para guiar seus projetos. Sua ambição levará longe. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua agilidade emocional é alta. Conecte-se com sua espiritualidade e encontre as respostas que busca no silêncio da alma. Seus sonhos trazem mensagens. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.
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