Dois servidores comissionados da Câmara Municipal de Porto Velho aparecem em um ato ligado à campanha de Adailton Fúria, candidato ao Governo de Rondônia pelo PSD, número 55, numa imagem divulgada nesta quinta-feira, 1º de outubro, a três dias do primeiro turno das Eleições 2026. A foto integra uma notícia de fato enviada à Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, que pede a apuração da presença de pessoas ligadas ao gabinete do vereador Thiago Tezzari numa atividade eleitoral que pode ter ocorrido durante o horário de expediente.
Na imagem estão Diogo Rodrigues Pereira, chefe de gabinete do vereador, e Alef Augusto da Silva Meireles, assessor parlamentar volante, ambos em cargos de livre nomeação e exoneração. Os dois ficam ao lado de participantes identificados com a campanha de Fúria. A foto aparece num story atribuído ao perfil @ramonulchoaadv, junto de uma arte com a frase “O certo é 55”. Algumas pessoas usam adesivos com o número do candidato, e uma delas segura material impresso de campanha.
Os documentos anexados à notícia de fato confirmam os vínculos. Diogo Rodrigues Pereira ocupa o cargo de chefe de gabinete, CC-35, desde o Decreto nº 193/CMPV-2026, que mudou sua função de assessor técnico legislativo, com efeitos a partir de 1º de abril. O ato saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 20 de abril, edição 4216, código identificador 165BB960. Já Alef Augusto da Silva Meireles foi nomeado assessor parlamentar volante, CC-24, pelo Decreto nº 428/CMPV-2026, com efeitos a partir de 1º de agosto, e a nomeação foi publicada em 12 de agosto, edição 4296, código 9544FC68. Dessa forma, os registros oficiais ligam os dois ao gabinete de Tezzari na data em que o story foi divulgado.
O pedido à Procuradoria inclui a obtenção dos registros de frequência dos servidores, a confirmação do horário de expediente da Câmara e a checagem de eventual licença, férias ou afastamento em 1º de outubro. Também se quer saber quando a fotografia foi feita, já que a data da publicação do story não prova, por si só, o dia e a hora do registro. Outro ponto solicitado é a consulta às prestações de contas eleitorais, para verificar se os dois aparecem formalmente vinculados a alguma campanha.
A Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, traz o artigo 73, que limita o uso da estrutura estatal em favor de candidaturas. O inciso II veda o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou pelas Casas Legislativas que excedam as prerrogativas previstas nas normas de cada órgão. O inciso III proíbe ceder servidores da administração do Poder Executivo, ou usar seus serviços, em comitês de campanha durante o expediente normal, salvo se estiverem licenciados. Fora do expediente ou em licença, o servidor pode participar de atividades de campanha como qualquer cidadão.
Como o texto do inciso III menciona só o Poder Executivo, o TSE tem precedentes no sentido de que a vedação não alcança servidores dos demais Poderes, o que levanta a discussão sobre sua aplicação a funcionários da Câmara. Isso não encerra a apuração, porque o inciso II continua em análise, e eventual abuso de poder político tem enquadramento próprio, em geral por meio de ação de investigação judicial eleitoral, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, avaliada conforme as circunstâncias de cada caso. A obrigação de cumprir expediente, por sua vez, decorre do regime funcional dos servidores da Câmara e é assunto separado da legislação eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral vai analisar o material e decidir se leva o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a quem cabe julgar. Até agora não há decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo irregularidade ou responsabilidade dos servidores, do vereador Thiago Tezzari ou da campanha de Adailton Fúria. A reportagem segue aberta para manifestação de Diogo Rodrigues Pereira, Alef Augusto da Silva Meireles, Thiago Tezzari e da campanha de Fúria, e as respostas, se chegarem, serão acrescentadas à matéria.


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