MP de Rondônia ingressa com nova ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social

MP de Rondônia ingressa com nova ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social

MP também quer a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com uma nova ação civil pública, na segunda-feira (6/4), com pedido de liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, para que o Estado de Rondônia mantenha a determinação de isolamento social, transformando a condição “poderá” do artigo 2º do Decreto nº 24.919/2020, em obrigação a toda a população do território rondoniense, conforme o artigo 2º do Decreto nº 24.887/2020 e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), nos próximos 15 dias.

O Ministério Público pediu ainda na ação a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais, como ocorreu em alguns artigos, mantendo-se as restrições previstas no Decreto nº 24.887/2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia por causa da Pandemia do Coronavírus.

Requereu também a disponibilização de kits para realização de exames massificados para detecção da COVID-19 na população; aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde da área de segurança (médicos, enfermeiros, policiais civis e militares, bombeiros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de alta, média e baixa complexidade, com comprovação nos autos.

Em seu despacho, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, antes de decidir a liminar, marcou uma audiência de conciliação para ouvir as partes.

Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001

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