Porto Velho, RO – 30 de maio de 2025 — Em uma ação voltada à padronização e à transparência dos processos internos, a Câmara Municipal de Porto Velho publicou, na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial dos Municípios, a Instrução Normativa nº 01/CG/CMPV-RO/2025. O documento estabelece as normas, procedimentos e um fluxograma detalhado para o pagamento da folha dos servidores e parlamentares da Casa Legislativa.
A iniciativa, encabeçada pela Controladoria Geral da Câmara, tem como objetivo reforçar o controle interno, garantir conformidade legal e promover maior eficiência na gestão de pessoal e dos recursos públicos.
Segundo a normativa, o processo de pagamento será conduzido com base na Lei Federal nº 4.320/64, que regulamenta a despesa pública no Brasil. O texto também considera resoluções internas da própria Câmara, como a de nº 727/2025, que trata da implementação do Sistema de Controle Interno.
O documento define atribuições específicas para cada setor envolvido no processo de folha de pagamento, incluindo o Departamento de Recursos Humanos (DRH), a Presidência da Câmara, a Divisão de Orçamento, o Departamento de Contabilidade e a Divisão de Apoio Financeiro.
A Controladoria Geral será responsável por fiscalizar o cumprimento integral da normativa, assegurando legalidade, economicidade e eficiência.
Entre os pontos destacados, o DRH passa a ser responsável por:
- Gerar a folha de pagamento mensal por vínculo empregatício;
- Conferir cadastros pessoais e dados bancários dos servidores;
- Enviar a folha processada à Presidência até o dia 15 de cada mês;
- Controlar prazos de nomeação, exoneração e alterações funcionais para inclusão na folha.
A Presidência, por sua vez, deverá autorizar o pagamento e encaminhar a documentação à Divisão de Orçamento até o dia 16. Já o setor contábil cuidará da liquidação das despesas, emissão de ordens de pagamento e integração dos dados no sistema eletrônico.
Por fim, a Divisão de Apoio Financeiro terá até o dia 19 de cada mês para programar e executar os pagamentos junto à instituição bancária, bem como anexar os comprovantes aos processos eletrônicos.
O presidente da Câmara, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, também assinou a publicação e reforçou o compromisso da Casa com a transparência e responsabilidade fiscal.
A íntegra do documento está disponível na edição nº 3990 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e pode ser verificada através do código identificador 97B25FE9 no site www.diariomunicipal.com.br/arom.
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