A Justiça Federal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabelecesse a validade de licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira. Em cumprimento à ordem, o órgão emitiu uma licença de operação que autoriza a extração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares, localizada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas.
A decisão foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As licenças haviam sido emitidas em dezembro de 2017 para as cooperativas COOGAM e COOEMFAM, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial. O magistrado entendeu que o período de suspensão não deveria ser descontado do prazo de validade das autorizações, que têm vigência de um ano e classificam a atividade como de grande potencial poluidor.
A licença estabelece 22 condições para o garimpo. Entre as restrições estão a proibição de exploração nas margens do rio, próximo a igarapés, lagos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação, além da vedação ao lançamento de óleos e graxas na água. A cooperativa também deverá informar ao Ipaam, em até 90 dias, o número de balsas e dragas em uso e a identificação dos proprietários dos equipamentos. O descumprimento das condições pode resultar na suspensão ou cancelamento da autorização.
Com informações de G1 Amazonas.
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