A definição de quem pode ou não ser considerado integrante de uma facção criminosa é um dos principais desafios na criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, chamado de Banco Nacional de Faccionados. O debate foi levantado durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado em São Paulo, onde o promotor Yuri Fisberg, do Gaeco do Ministério Público de São Paulo, e a pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC, apontaram obstáculos concretos para a regulamentação da ferramenta. O banco foi criado pela Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e está sendo regulamentado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública com prazo até setembro de 2026.
Yuri Fisberg alertou que o PCC atual não funciona mais da mesma forma que em 2006, com fronteiras menos definidas entre integrantes e colaboradores, o que torna difícil estabelecer critérios objetivos para o banco. Ele pontuou que uma lista baseada apenas em condenações com trânsito em julgado seria pouco útil como instrumento de inteligência, mas que critérios mais amplos geram outras dificuldades. O promotor também colocou em dúvida se instituições financeiras, como fintechs investigadas em São Paulo por operarem a serviço do crime organizado, deveriam ser incluídas na base da mesma forma que membros diretos de organizações criminosas. Citou ainda réus da operação Carbono Oculto que admitem crimes de colarinho branco sem se reconhecerem como integrantes do PCC, o que complica ainda mais a classificação.
A pesquisadora Camila Dias reforçou a preocupação com os critérios de entrada e saída da base e com a possibilidade de criminalização desproporcional de moradores de periferias, já que a maior parte das prisões no Brasil ainda ocorre por flagrante, e não por investigações. Ela também questionou como será feita a distinção jurídica entre organizações criminosas violentas e ultraviolentas, categorias previstas na lei que podem resultar em penas de 20 a 40 anos de prisão. Em contrapartida, o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Anchieta Nery, defendeu que o banco servirá para produção de conhecimento sobre padrões de atuação das organizações, sem que a inclusão de uma pessoa na lista implique automaticamente condenação ou prisão.
Com informações de G1 São Paulo.
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