Congresso Nacional aprovou a derrubada de vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria, decisão tomada em sessão realizada na quinta-feira, dia 30 de abril. Com a votação concluída, o texto segue para promulgação pelo chefe do Executivo e, caso isso não ocorra, a formalização poderá ser feita pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
Mudança aprovada interfere diretamente na forma como as penas são calculadas em casos que envolvem crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pela nova regra, essas punições não podem ser somadas, prevalecendo apenas a pena do crime considerado mais grave, o que reduz o total de anos a cumprir em determinadas condenações.
Cálculo preliminar indica que o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, pode ter redução no tempo necessário para solicitar a progressão de regime. Estimativa aponta possibilidade de passagem para o regime semiaberto em cerca de dois anos e quatro meses, período inferior ao que havia sido projetado anteriormente, que girava em torno de sete anos, considerando a legislação anterior.
Alteração ocorre porque o tempo total da pena também muda com a nova interpretação. No caso citado, a condenação poderia passar de 27 anos e três meses para 22 anos e um mês. Como a progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, qualquer redução no total influencia diretamente o prazo exigido para a mudança de regime.
Aplicação dessa mudança, no entanto, não acontece de forma imediata. Após a promulgação da lei, o novo cálculo precisa ser analisado pelo órgão responsável pela condenação, que neste caso é o Supremo Tribunal Federal. Avaliação envolve a revisão da dosimetria da pena e a verificação de condições previstas na legislação.
Regras para progressão de regime continuam exigindo critérios como bom comportamento, natureza do crime e situação do condenado, se é réu primário ou reincidente. Esses parâmetros valem para qualquer pessoa submetida ao sistema penal, independentemente do cargo que tenha ocupado anteriormente.
Votação que derrubou o veto contou com maioria nas duas Casas do Legislativo. Na Câmara dos Deputados, foram registrados 318 votos pela derrubada e 144 pela manutenção. No Senado, 49 parlamentares votaram pela derrubada, enquanto 24 se posicionaram pela manutenção do veto presidencial.
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