O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) mandou o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sandro Rocha, interromper agora qualquer pagamento ligado ao contrato de locação de uma solução interativa de segurança viária e educação para o trânsito, um ajuste de R$ 58 milhões fechado sem licitação. A ordem alcança todos os repasses que decorram do acordo, e o motivo apontado pelo tribunal é que a justificativa usada para dispensar a concorrência, apoiada numa carta-patente, foi considerada insuficiente e pode contrariar a Lei de Licitações.
O caso chegou à corte por meio de uma representação do MPC, órgão de fiscalização que atua junto ao tribunal. O contrato foi assinado com a Helper Tecnologia de Segurança S.A. pelo valor global de R$ 58.567.207,91, tem vigência de quatro anos e prevê a locação de 63 equipamentos dotados de inteligência artificial, os chamados totens, que servem ao monitoramento viário. A contratação saiu por inexigibilidade de licitação, caminho previsto no artigo 74 da lei e reservado aos casos em que a competição entre empresas é inviável, ou seja, quando só um fornecedor consegue atender à necessidade do órgão. Foi essa condição que o MPC apontou como mal demonstrada, já que viu indícios de irregularidade na falta de elementos capazes de provar que não havia outra forma de contratar.
Para o MPC, as necessidades do Detran, que envolvem monitoramento do tráfego, transmissão de dados e sinalização educativa, não se confundem necessariamente com as funções específicas protegidas pela patente, e poderiam ser atendidas, em tese, por outras soluções tecnológicas já disponíveis no mercado. O raciocínio é simples, porque havendo alternativas a disputa seria possível e a contratação direta perderia o respaldo legal.
O TCE também encontrou fragilidades na instrução do procedimento administrativo. Os fundamentos usados para justificar a inexigibilidade mudaram durante o processo, a justificativa dos preços contratados não bastou e faltou demonstrar que alugar os equipamentos traz mais vantagem econômica do que comprá-los.
Outro ponto diz respeito ao prazo. O tribunal cobra justificativa para a escolha de quatro anos de contrato e anota uma aparente incompatibilidade entre o período de vigência da patente invocada para a contratação direta e a duração total do ajuste, assunto que tramita no TCE sob o processo de número 03446/26/TCERO.
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